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A Reforma Tributária

A Reforma Tributária
14/07/2023
Aloir Costa
Expert
Wesley Carvalho
Expert

Há mais de 3 décadas o País vive a expectativa de uma reforma tributária!

No cenário atual nós estamos nos momentos decisivos para que, efetivamente, ela seja aprovada em todas as instâncias e, assim possa trazer a chamada justiça tributária tão necessária e, também imprescindível para que o país possa crescer, gerar mais empregos e, também competir em igualdade de condições com o resto do mundo, principalmente com os países mais desenvolvidos.

Sem entrar no mérito, se os textos em tramitação das Pecs Nºs 45 e 110, ambas de 2019, caracterizados como uma Reforma Tributária Oficial, apresentam, ou não, a Reforma Tributária ideal, é unânime que todos aguardam ansiosamente melhorias sensíveis no sistema tributário nacional, que contemplem, principalmente, a redução na quantidade dos tributos e da carga tributária para o setor produtivo, bem como a simplificação nos processos e, também é necessário que sejam aplicadas regras mais modernas na arrecadação dos tributos.

(*) a PEC 45 em votação concluída na última sexta-feira, dia 07 de julho de 2023 foi aprovada em dois turnos na câmara dos deputados, a qual agora seguirá para o Senado Federal.

Mas quais são as inovações e as alterações propostas que estão em discussão no congresso? e na condição de contribuintes o que nós podemos esperar?

Abaixo as principais informações de caráter geral, sem a intenção de abranger a totalidade das situações previstas):

Tributos atuais com previsão de extinção:

  • IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS
    Caracterizados como tributos cumulativos sobre o consumo, com uma diversidade de alíquotas, são regulamentados e supervisionados pela União, Estados e Municípios e, seus disciplinamentos estão contidos em milhares e milhares de normas que ocasionam burocracia e complexidade nas suas apurações

Novos Tributos (Imposto Sobre o Valor Agregado IVA – Dual: cobrado pelo Governo Federal e pelos Estados):

  • CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços)
  • IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços)
  • IS (Imposto Seletivo sobre a comercialização, produção ou importação de bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, como por exemplo: cigarro e bebidas alcoólicas)
    Relativamente às alíquotas, a previsão é da existência de situações com alíquota zero, outras com redução de 100%, de 50% e, a instituição de uma alíquota padrão.
    Não serão cumulativos, haverá simplicidade na apuração e recolhimentos, a base de cálculo será a mesma para ambos e, também as obrigações acessórias serão facilitadas através de simplificação dos processos.

Cashback:

  • Previsão de situações que poderão ocasionar a devolução de valores decorrentes da cobrança do IBS e da CBS a pessoas físicas, com distinção entre os beneficiários e os limites.

Regimes Específicos (gerais e regionais):

  • Simples Nacional
    Há uma preocupação em manter este regime sem alteração na sua essencialidade
  • Zona Franca de Manaus
    Previsão de sua manutenção até 2073
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
    Previsão de redução das desigualdades regionais
  • Serviços Financeiros
    Não aproveitamento de créditos e alíquotas uniformes sobre o faturamento / receitas
  • Operações com bens imóveis /planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
    Probabilidade de: redução de alíquotas, não aproveitamento de créditos e, redução também nas bases de cálculo
  • Combustíveis e lubrificantes
    Possibilidade de utilizar créditos nas aquisições, alíquotas uniformes e incidência monofásica

Cobranças de Tributos sobre bens atualmente não tributados:

  • IPVA de Jatos e Iates
    Cobrança para veículos aquáticos e aéreos; possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

Tributos cobrados atualmente com alteração nas suas regras:

  • ITCMD
    Na herança e doação, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressivo em razão do valor da transmissão; Transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio. Cria regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior.

  • IPTU
    Em atendimentos aos pleitos das Prefeituras, autoriza que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.

Livros:

Imunidade tributária para livros.

Transição - fonte "Agência Câmara de Notícias"

Caso seja aprovada já em 2023, a reforma tributária permitirá a adoção do imposto seletivo por medida provisória de maneira imediata. Quanto ao IBS (estadual e municipal) e à CBS (federal), que dependem de lei complementar para criá-los, o texto permite a cobrança da CBS a partir de 2026 com alíquota de 0,9% e de 0,1% do IBS a título de adaptação.

O valor calculado com essa alíquota poderá ser compensado pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores). Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos, poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação, finalizando a compensação.

O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Conselho Federativo, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS. Essa alíquota do IBS continuará a ser cobrada até 2028.

Transição do ICMS e do ISS:

Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição ocorrerá por diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

90% em 2029;
80% em 2030;
70% em 2031;
60% em 2032.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. Nenhum dos impostos fará parte da base de cálculo de outro.

Entretanto, para ajustar a arrecadação à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço, a PEC cria uma transição de 50 anos (2029 a 2078) a fim de distribuir a arrecadação total entre os entes federados segundo a receita média do ICMS, dos benefícios fiscais desse imposto e do ISS apuradas entre 2024 e 2028.

Transferências

As transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma continuam com os mesmos índices, com ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e no direcionamento de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

Assim, da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual; e

5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

Esses índices de rateio valerão inclusive para a parcela que o estado deve direcionar aos municípios do recebido da União referente à arrecadação do imposto seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção.

Em relação ao seguro-desemprego e ao abono salarial, financiados pelo PIS, a PEC determina a reserva de 18% da arrecadação da CBS para essa finalidade, pois a nova contribuição abrangerá também outros tributos.

 
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