Reversão da perda por desvalorização (impairment)
Suponhamos que, em determinado ativo ou UGC (Unidade Geradora de Caixa), haja indícios de que a perda reconhecida anteriormente não mais exista ou tenha reduzido: por exemplo, em novo relatório interno produzido pela entidade, constata-se que o desempenho de determinado ativo está melhor que o esperado.
Neste tipo de situação, deve-se realizar a reversão da perda por impairment no resultado do período até no máximo o valor da perda reconhecido anteriormente. Assim, ajustamos o valor do ativo no balanço e registramos no resultado uma receita por reversão de impairment, exceto para ativos reavaliados em que se tenha registro na reserva de reavaliação – neste caso, esta deverá ser recomposta.
Após a crise internacional de 2008, empresas com operações em outros países, como a Gerdau, reconheceram perdas por impairment nas suas operações de países como Estados Unidos e Espanha. Essas perdas refletiam a expectativa de redução nos resultados. Um ou dois anos após, no entanto, a economia americana se recupera, mas a da Espanha não, o que fez com que essas companhias revertessem perdas reconhecidas nas UGCs americanas, mas não as das UGCs espanholas.
É importante destacar que o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é o único ativo que não é passível de reversão de impairment.
REFERÊNCIAS
GELBCKE,E.R.; SANTOS, A.; IUDÍCIBIS,S.; MARTINS,E., Manual de Contabilidade Societária: Aplicável a Todas as
Sociedades de Acordo com as Normas Internacionais e do CPC, 3a ed., Atlas, 2018.
Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro