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BNDU - Resolução 4747

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01/11/2019
Ivanice Floret
Principal

Muito bem. Então nós vimos as particularidades para instituições financeiras. Ou seja, como o Banco Central apresenta um tratamento para BNDU. Só que recentemente, dia 29 de agosto de 2019, o Banco Central emitiu uma resolução. Uma resolução que é emanada pelo CMN, o Conselho Monetário Nacional, que é a resolução 4747. Depois, assim que você puder, dá uma pausa nesse vídeo e vai lá no site do Banco Central, www.bacen.gov.br, e baixa essa resolução 4747.

Nessa resolução, o Banco Central vai apresentar o tratamento para ativos não financeiros mantidos para a venda. Perceba que via de regra, quando a gente fala na indústria de forma geral, o BNDU é considerado pelo CPC 31 como ativo não circulante mantido para a venda. Só que na resolução 4747, a resolução para o Banco Central, ele não aprova o CPC 31, você vai perceber isso, e ele também não chama de ativos não circulantes. Ele chama de ativos não financeiros mantidos para a venda.

E ele apresenta uma definição. Ele vai falar o seguinte: "Ativo não financeiro mantido para a venda é o ativo não abrangido no conceito de ativo financeiro e que atenda às seguintes condições: primeiro, que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para a venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente provável no período máximo de um ano.

Ou tenha sido recebido pela instituição em liquidação de instrumentos financeiros de difícil ou duvidosa solução não destinados ao próprio uso." Ou seja, este segundo item que está aí destacado em vermelho no material é o segundo item, é o item que está associado ao BNDU. Ou seja, Bens Não de Uso Próprio. Perceba que esse item, BNDU, é considerado pelo Banco Central como ativo não financeiro mantido para a venda.

Muito bem. O que o Banco Central vai apresentar? Ele vai apresentar um tratamento para fins de classificação e, entre outros, também para avaliação. Então ele vai falar o seguinte, que o ativo não financeiro mantido para venda, no nosso caso, o BNDU, vai ser classificado ou como ativo circulante ou como ativo não circulante realizável a longo prazo. Vai depender do prazo de venda esperado.

Não necessariamente o prazo de venda do BNDU vai ser de um ano. Pode ser que seja mais de um ano. Até porque a entidade ela não tem muito controle. A ideia é que a entidade se esforce para vender esse ativo o quanto antes. Só que tem situação que não está muito no controle dela.

Então, no balanço patrimonial de uma entidade financeira, por exemplo, que é o nosso caso aqui a regrinha, você vai ver no grupo do ativo circulante e no grupo do ativo não circulante. Esse item, BNDU, ou seja, o ativo não financeiro mantido para a venda, vai estar aqui no circulante considerando 12 meses ou aqui no não circulante se for um período maior que 12 meses. Então vai depender do prazo de venda.

Muito bem. A entidade vai precisar fazer uma avaliação do BNDU considerando o que o Banco Central fala. O menor valor entre o valor contábil bruto e o valor justo do bem líquido de venda. Esse vai ser o valor do ativo. Ou seja, se a gente considerar que, por exemplo, o ativo tem um valor contábil bruto de R$1.000...

Valor contábil bruto, VCB, para simplificar, de R$1.000 e um valor justo líquido de despesas de venda de, por exemplo, R$900, eu vou considerar das duas opções o menor valor. Ou seja, aqui eu consideraria R$900 como valor para fins de avaliação do BNDU. Isso é o que você vai encontrar lá na resolução 4747.

O Banco Central também vai falar que, de tempos em tempos, a entidade vai fazer a reavaliação. Primeiro, o ativo é passível de impairment, está certo? Então a entidade tem que fazer a avaliação, o teste do valor recuperável. O Banco Central vai falar o seguinte, que em termos de reavaliação, a entidade sempre vai verificar toda vez que tiver evidências ou novos fatos que indiquem redução significativa. Ou seja, pelo menos uma vez por mês.

Então eu vou ter na contabilidade, considerando o menor valor aqui o valor justo de R$900. Pelo menos uma vez ao ano, a entidade vai fazer o teste de redução ao valor recuperável. Então é isso que o Banco Central destaca para fins de reavaliação. Então, vamos considerar que a entidade tem... E só para destacar, quando eu estou falando "entidade", eu estou falando aqui de uma instituição financeira, eu estou falando de um banco.

Então a entidade tem aqui o BNDU registrado a R$900 e ela vai fazer o teste de redução a valor recuperável, o impairment. Vamos considerar que teve sim o impairment e eu precisei reduzir o valor do ativo. Então, fazendo teste, eu vou considerar, lá pelo CPC 01, o CPC que vai tratar impairment, o teste de redução a valor recuperável, eu vou considerar o maior valor entre o uso e líquido de despesas de venda. Dentre essas duas opções, eu vou pegar o maior valor.

Então vamos considerar aqui que o maior valor, para fins do teste, foi de R$800. Como eu tenho o BNDU registrado assim, o que eu vou fazer? Eu vou reduzir R$100. Então eu vou reduzir R$100 aqui e vou jogar essa contrapartida dos R$100 para uma despesa de impairment de R$100. Para quê? Para que o meu BNDU esteja reavaliado pelo seu valor de recuperação. Ou seja, R$800.

O que o Banco Central vai dizer? Ele vai falar o seguinte: se eu tiver redução ao valor recuperável, isso aqui é uma perda, que é o que a gente está registrando aqui. Vai lá para o resultado, por isso que está com despesa de impairment ou despesa de redução ao valor recuperável. E o ativo pode continuar sendo reavaliado de modo que essa reavaliação aqui possa ter o impairment revertido.

Só que essa reversão vai considerar até o limite da perda. Ou seja, nesse nosso exemplo aqui, eu só posso voltar, estornar a perda até o limite de R$100. Por exemplo, vamos considerar que a empresa fez novamente um teste de redução ao valor recuperável. E agora o novo valor, considerando sempre o valor de uso pelo valor de vendas, líquido de despesas de venda, é no valor de R$850.

Então, o valor contábil do ativo era R$800 já no segundo ano, por exemplo, considerando que o primeiro eu adquiri, fiz a redução de R$100. Agora no segundo ano, o valor está de R$800. Já no terceiro ano, essa reavaliação indica que o ativo é de R$850. Então, o que eu vou fazer? Eu vou atualizar aqui o meu BNDU + R$50, para que ele fique R$850, e vou fazer como se fosse um estorno dessa despesa aqui do BNDU. Então eu vou fazer aqui um estorno de R$50, considerando que agora o meu ativo vale R$850.

Só que essa revisão poderia dizer o seguinte. Olha, na verdade, o ativo está valendo R$910. Então, ele está valendo mais do que o momento zero da primeira avaliação. O que a norma vai dizer, a resolução 4747 vai dizer? Você só pode estornar, ou seja, fazer a reavaliação, até o limite da perda. Qual é o meu limite da perda? O meu limite da perda foi de R$100, que é o que está aqui demonstrado nos registros do ativo.

Então eu só posso voltar até R$100. Eu não posso voltar mais do que R$100. Ou seja, eu faria aqui mais uma atualização de R$50 e não de R$60. Porque a nova reavaliação agora seria de R$910, então eu não posso considerar R$60, que seria a diferença. R$910 para R$850, seria R$60. Eu só posso voltar até o limite da perda. Meu limite da perda aqui é de R$100, então eu estou voltando exatamente aqui nos R$100. Ou seja, eu não posso ultrapassar aqui o limite da perda.

E por fim, assim como o CPC 31, o Bacen fala que depreciação está proibido. Ou seja, eu posso sim fazer o teste de redução ao valor recuperável, mas eu não posso fazer a depreciação. A depreciação é proibida. E por fim, o Bacen vai falar o seguinte: a entidade pode decidir utilizar o ativo. Ela recebeu o ativo da ação de pagamento, por exemplo, vai tentar vender, vai verificar a classificação, se vai colocar como circulante ou não circulante, vai depender do prazo.

Só que ela pode tentar vender o ativo e não conseguir. E ela pode dizer o seguinte: "Olha, eu vou utilizar esse ativo. Agora esse ativo vai ficar comigo." Olha o que o Bacen vai dizer. Ele vai dizer o seguinte: "Eu vou fazer a reclassificação para o respectivo grupo contábil. Ou seja, esse ativo, o que ele é para a entidade? Eu vou classificá-lo de acordo com o grupo."

Ou seja, a gente está falando aqui de um veículo? A gente está falando de um imóvel? A gente está falando de um equipamento? O que ele é? Eu vou fazer a reclassificação. Ele vai sair do grupo de ativo não financeiros mantido para a venda e vai para o imobilizado, de acordo com o seu respectivo grupo.

E em relação ao registro, o Bacen vai dizer o seguinte: o registro vai ser pelo menor valor entre o valor contábil na data da reclassificação ou o valor justo com contrapartida no resultado. Então, por exemplo, vamos pegar aqui o nosso BNDU. Vamos fazer de conta que a gente está falando de um veículo. O grupo a que se refere esse BNDU é um veículo que nós registramos a R$900, retomando aqui o exemplo que nós estávamos falando.

Muito bem, esse é o valor registrado. Só que como a entidade vai decidir utilizar, dado que ela não conseguiu vender o ativo, o que ela vai fazer? Ela vai reclassificar, então vai baixar aqui R$900. Baixei e vou reclassificar lá para o grupo do imobilizado o que eu vou chamar de veículo. Eu vou chamar de veículo, porque agora ele está indo para o imobilizado efetivamente, porque agora a entidade vai utilizar esse ativo.

Muito bem. Eu tenho que fazer a comparação que o Bacen fala. O Bacen vai falar o seguinte: compare o valor contábil na data da reclassificação e o valor justo. Tem o valor contábil, R$900. Valor contábil: R$900. Vamos fazer de conta aqui que não teve impairment. Se tivesse impairment, aqueles R$800 no primeiro exemplo, eu ia considerar que o valor contábil seria de R$800. Nesse caso aqui não tem impairment. Então, valor contábil: R$900. Muito bem.

E qual é o valor justo desse ativo? Se tivesse que adquirir esse ativo, se tivesse que fazer uma negociação desse ativo, qual seria o valor justo dele? O valor justo dele seria, por exemplo, R$1.000. O que o Bacen está dizendo na 4747? Para verificar qual é o menor valor. O menor valor vai ser contábil. Então o que eu vou fazer? Eu baixei aqui R$900, vou reconhecer aqui R$900.

Agora, e se fosse o contrário, se fosse valor contábil R$900 e o valor justo R$800? O valor justo seria R$800. O que o Bacen vai dizer? Para a gente considerar o menor valor entre essas duas opções. Então, o menor valor é o valor justo. O que eu vou fazer? Eu vou reconhecer o meu ativo não financeiro, que agora é o veículo e é para o meu uso. Dado que eu decidi utilizá-lo, eu vou reconhecer pelo menor valor, R$800.

Vai ter uma diferença. Em termos de partidas dobradas, eu tenho aqui uma diferença. De R$900 para R$800, eu tenho uma diferença de R$100. O que eu vou fazer com esses R$100? Eu vou jogar para a perda. Eu vou jogar para perda quanto? R$100. R$800 com R$100, R$900. Aí eu tenho registrado o meu valor do ativo que eu reclassifiquei para utilização, tudo bem?

Então, via de regra, esse é o tratamento novo na resolução 4747 que vai prevalecer a partir de 2021. Até lá, mantém o tratamento que inclusive está disponível lá no site do Banco Central, que a gente explicou anteriormente, lá quando a gente fala de particularidades do Banco Central.