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O que é COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras

O que é COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
02/11/2020
Ivanice Floret
Principal

A lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é conhecida como a lei da reforma bancária ou como a lei do sistema financeiro nacional, especialmente porque ela dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional (CMN), entre outras providências. A referida legislação estabelece que, são consideradas instituições financeiras, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Nesse contexto, caberá ao Banco Central do Brasil – BACEN, a responsabilidade de prévia autorização de funcionamento daquelas instituições, bem como fiscalização de suas atividades.

Todas as atividades das instituições financeiras, e também as demais instituições que possuem autorização de funcionamento, com as Instituições de Pagamentos (IP) e as Sociedades de Crédito Direto (SCD), são regulamentadas por normas que vão desde o cadastro de clientes, cobrança de tarifas, segurança cibernética, contabilização das transações, entre outros temas. O CMN é o órgão normatizador que tem a competência de expedir normas gerais de contabilidade e estatística, e o BACEN, por força da lei nº 10.214, de 27 de março de 2001 também tem competência de emitir normas e instruções, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo CMN. A seguir, são demonstradas como são apresentadas as principais normas emitidas por essas entidades:

CMN (normas emitidas até 29/07/20) Resolução São deliberações do Conselho Monetário Nacional
CMN (normas a partir de 30/07/20) Resolução CMN
BACEN (normas emitidas até 29/07/20) Circulares São atos da Diretoria Colegiada
Cartas circulares São atos de complementação ou detalhamento de norma superior
BACEN (normas a partir de 30/07/20) Resolução BCB São atos da Diretoria Colegiada
Instruções Normativas BCB São atos de complementação ou detalhamento de norma superior

O COSIF e seu objetivo

O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, o qual apresenta os critérios e procedimentos contábeis que devem ser adotados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, como as Instituições de Pagamentos (IP) e as Sociedades de Crédito Direto (SCD). Nesse plano, estão contidos a estrutura de contas e modelos de documentos que devem ser, periodicamente, enviados ao regulador, a exemplo do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado.

Tendo em vista que cada instituição financeira tem o seu plano de contas próprio, o principal objetivo do COSIF é unificar os diversos planos contábeis e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que proporciona um acompanhamento, análise, comparação do desempenho e controle das instituições. Desse modo, se considerarmos que a instituição financeira A tem um determinado modelo de pano de contas, enquanto que a instituição de pagamento B tem um outro padrão, ambas deverão utilizar o COSIF quando da preparação e do envio das informações ao BACEN, o qual poderá avaliar as diferentes instituições, utilizando os mesmos critérios, em termos de plano contábil.

Vale ressaltar que, vez ou outra, o BACEN exclui ou cria novas contas do COSIF, por meio da emissão das cartas circulares (até 29/07/20) e das Instruções Normativas BCB (a partir de 30/07/20). Nesse sentido, essas atualizações devem ser espelhadas no plano de contas das instituições, consequentemente, refletidas nos roteiros contábeis das transações.

Interação com Lei 6.404/76 e CPC

As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas. Por essa razão, essas entidades devem obedecer às disposições da lei nº 6.404/76, conhecida como lei das Sociedades por Ações, a qual estabelece, dentre outras exigências, que, ao fim de cada exercício social, aquelas sociedades devem elaborar seguintes demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas:

  • Balanço patrimonial;
  • Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
  • Demonstração do resultado do exercício;
  • Demonstração dos fluxos de caixa; e (atualização pela lei nº 11.638/2007)
  • Demonstração do valor adicionado (atualização pela lei nº 11.638/2007), se companhia aberta.

A lei nº 6.404/76 sofreu atualizações, principalmente pela lei nº 11.638/2007 e pela lei nº 11.941/2009, em função da necessidade de convergência às normas internacionais emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board, que é um órgão internacional sem fins lucrativos, responsável por publicar e atualizar as International Financial Reporting Standards (IFRS), que no português brasileiro são chamadas de "Normas Internacionais de Relatório Financeiro" ou “Normas Internacionais de Contabilidade”. No Brasil, as normas emitidas pelo IASB são convertidas em pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que é responsável pelo estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção.

A Contabilidade bancária tem regras específicas: para contabilizar suas transações e elaborar suas demonstrações contábeis, as instituições regulamentadas pelo BACEN devem seguir as premissas das normas emitidas pela autoridade monetária – CMN/BACEN, mesmo sabendo que essas regras, cada vez mais, vêm se aproximando das normas emitidas pelo IASB.

As instituições autorizadas pelo BACEN somente podem aplicar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC quando esses forem aprovados pelo BACEN. Isso posto, quando uma instituição financeira necessita efetuar a contabilização de um evento, ela deve primeiramente consultar a norma aplicável do COSIF, e depois verificar se o Pronunciamento Contábil do CPC sobre o tema foi aprovado pelo BACEN.

Fonte: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001
Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
BACEN
CPC