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Instituições bancárias e não bancárias

Instituições bancárias e não bancárias
14/02/2020
Ivanice Floret
Principal
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

No Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e divulgada pela Revista Exame, a cada três pessoas, duas não são bancarizadas, ou seja, são brasileiros que não movimentam a conta bancária há mais de seis meses ou que optaram por não ter conta em banco. Se ainda hoje, muitas pessoas estão fora desse mercado, muitas mais nunca efetuaram uma única transação em uma corretora de câmbio. Mas afinal, qual a diferença entre esta e aquela instituição?

As instituições financeiras bancárias – também chamadas de monetárias, são aquelas que, de forma simplificada, operam com o dinheiro em depósito em conta corrente (depósitos à vista), tais como os bancos, como a maioria das pessoas conhecem. Essas instituições têm permissão para criação de moeda escritural, o que gera se transforma em aplicações, como os empréstimos e financiamentos de curto e médio prazo que, por sua vez, podem gerar novos depósitos.

Para entender melhor o conceito de criação de moeda escritural, suponha que sua conta corrente estava sem saldo e você foi a uma agência e depositou R$ 10.000,00. Esse montante, registrado como passivo (obrigação) no banco, também engorda o caixa da instituição, recurso que será utilizado para conceder empréstimo a outro cliente. Vamos imaginar que um cliente precisou de R$ 7.000,00 para comprar um equipamento. O estabelecimento comercial, ao receber o dinheiro, possivelmente fará um depósito. Se considerarmos os dois depósitos realizados, teremos R$ 17.000,00 no sistema financeiro como um todo, embora tenhamos somente R$ 10.000 no caixa (R$ 3.000,00 que restaram do depósito inicial e R$ 7.000,00 depositados pelo estabelecimento comercial).

As instituições financeiras não bancárias, por outro lado, não recebem depósitos à vista, logo, não podem criar moeda. Essas instituições, geralmente captam recursos de terceiros com a emissão de debêntures, letras de câmbio, ações, etc., e também são conhecidas como não monetárias, a exemplo das corretoras de valores mobiliários, bancos de investimentos e corretoras de câmbio.

Via de regra, tanto as instituições financeiras bancárias como as não bancárias são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil – órgão responsável por, entre outras atividades, conceder autorização de funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras.

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Fonte: BACEN

 
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