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Garantias Bancárias

Garantias Bancárias
23/09/2021
Julio Zanini
Expert
Wesley Carvalho
Expert

Desconforto! Falar sobre dúvidas e incertezas de um fornecedor quanto a capacidade de um cliente honrar seus compromissos, sempre causa em certo grau, algum desconforto a ambas as partes. Essa situação pode ser exemplificada no fornecimento de bens e serviços, em contratos de arrendamento mercantil, ou, até mesmo, em transações internacionais.

Logo, o evento mais comum nesse mundo corporativo vincula-se a exigência de uma garantia bancária. Ter essa garantia permite avançar mais facilmente na realização dessas transações, uma vez que atribui maior credibilidade ao negócio e mais confiança ao fornecedor, sobretudo por minimizar, ou até mesmo, eliminar os riscos de uma determinada operação.

Mas o que exatamente é uma garantia bancária? Na sequência abordaremos um pouco mais sobre o seu conceito, tipos, tratamento contábil entre outros aspectos.

Conceito

Pode-se conceituar uma garantia bancária como um instrumento onde o banco assume os riscos/obrigações do seu cliente perante terceiros. Em outras palavras, em caso de inadimplência (não cumprimento pontual e integral), o banco deverá honrar os compromissos assumidos pelo seu cliente, em favor de terceiros.

Conforme exemplificado anteriormente, no caso de um contrato de arrendamento, o locador pode requerer uma garantia bancária por parte do locatário, no intuito de resguardar o recebimento da sua renda (aluguel), assumindo o banco essa responsabilidade.

Vale destacar que, de acordo com a Resolução CMN nº 2.325, de 30/10/1996, o Banco Central do Brasil (BACEN) facultou a prestação de garantias por parte dos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e cooperativas de crédito.

Tipos de garantias bancárias

Uma garantia bancária pode ser:

  • Financeira: o banco garantirá que o cliente pagará suas dívidas para com o fornecedor. Caso não o faça, o próprio banco assumirá os encargos financeiros;
  • Não financeira: destina-se a substituir uma obrigação monetária ou pagamento em falta, substituir depósitos provisórios, depósitos definitivos, abonos ou pagamentos antecipados, obrigações fiscais e judiciais e outras importâncias que devam ser legalmente retidas; e
  • Baseada no desempenho: o beneficiário pode buscar reparação junto ao banco pelo não cumprimento da obrigação, conforme estipulado no contrato. Se a contraparte não cumprir os serviços prometidos, o beneficiário reclamará as perdas resultantes da inadimplência ao fiador - o banco.

Cabe aqui informar que, até então, estamos falando de três componentes: fornecedor, cliente e banco. Excepcionalmente em relação às garantias bancárias internacionais, poderá haver um quarto componente: um banco correspondente que opera no país de domicílio do beneficiário.

Fiança bancária

Dentro do contexto de garantias bancárias, a carta de fiança é um dos produtos mais comuns no mercado nacional. Nessa modalidade, a garantia concedida por um banco (fiador) respalda o cumprimento da obrigação assumida por seus clientes (afiançados).

Em outras palavras, o banco se responsabiliza total ou parcialmente pelo cumprimento da obrigação assumido pelo cliente afiançado, proporcionando pelo lado do devedor, credibilidade e tranquilidade em suas negociações, e pelo lado do credor, a segurança quanto ao recebimento do pagamento.

Importante lembrar que no primeiro momento (emissão da garantia), não há saída de recursos, ou seja, a garantia não implica um desembolso financeiro imediato, tendo efeito somente se o cliente não assumir a obrigação que deve.

Vale mencionar ainda que, para fins de relações com o poder público, a carta de fiança só pode ser emitida por instituição financeira devidamente autorizada pelo BACEN, nos termos da Lei nº 4.595, de 31/12/1964 e da Resolução CMN nº 2.325, de 30/10/1996.

Além disso, a fiança tem previsão legal no artigo 818 do Código Civil Brasileiro. A carta de fiança é o documento que, na forma do artigo 819, do referido Código, comprova a garantia.

Procedimentos contábeis

De acordo com o COSIF – Manual de Normas do Sistema Financeiro, do BACEN, as garantias contabilizam-se levando em conta o valor pelo qual foram prestadas, cabendo registrar:

  • Em contas de compensação, quando não prevista sua vinculação nas respectivas contas do ativo; e
  • Em contas patrimoniais as constituídas em dinheiro.

Quando o valor da responsabilidade estiver sujeito à variação cambial ou outra forma de reajuste, os saldos dessas contas devem ser atualizados pelo menos por ocasião dos balanços.

Adicionalmente, a Resolução CMN nº 4.512, de 28/07/2016, dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas. De acordo com a referida norma, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN (exceto administradoras de consórcio) devem constituir provisão para cobertura das perdas associadas às garantias financeiras prestadas sob qualquer forma, na adequada conta do passivo, tendo como contrapartida o resultado do período.

Contabilização – lançamentos contábeis conforme padrão COSIF

Uma empresa negocia um empréstimo com o Banco XYZ, no valor de R$ 1 Milhão. Contudo, esse banco exige uma garantia desse empréstimo através de uma fiança bancária. Essa empresa, por ser cliente também do Banco JCZ, negocia uma carta fiança para garantir esse empréstimo, nas seguintes condições:

Valor da carta fiança R$ 1.500.000,00
Prazo da operação 2 anos
Taxa de comissão 2% a.a.

Emissão da carta de fiança no Banco JCZ
1) pelo registro em contas de compensação
D – Garantias financeiras prestadas (Comp. Ativa)
C – Responsabilidades por garantias prestadas (Comp. Passiva)
Valor = R$ 1.500.000

2) pelo registro da taxa de comissão, cobrada antecipadamente
D – Caixa ou adequada conta (Ativo Circulante)
C – Rendas antecipadas (Resultado de Exercícios Futuros)
Valor = R$ 60.000
Obs.: o reconhecimento das Rendas antecipadas deve observar o regime de competência, conforme o prazo da emissão da garantia.

Pela honra da garantia no Banco JCZ – inadimplência do afiançado ao final do primeiro ano
1) pela reversão das contas de compensação
D – Responsabilidades por garantias prestadas (Comp. Passiva)
C – Garantias financeiras prestadas (Comp. Ativa)
Valor = R$ 1.500.000

2) pela baixa da taxa de comissão (valor residual), cobrada antecipadamente
D – Rendas antecipadas (Resultado de Exercícios Futuros)
C – Rendas de garantias prestadas (Receita)
Valor = R$ 30.000

3) pelo registro da garantia honrada
D – Créditos por avais e fianças honrados (Ativo Circulante)
C – Caixa ou adequada conta (Ativo Circulante)
Valor = R$ 1.000.000 + juros, encargos e multas decorrentes do empréstimo
Obs.: a renda correspondente a esse ativo deve ser registrada em Outras Receitas Operacionais - Rendas de Créditos por Avais e Fianças Honrados.

Importante destacar que se aplicam a esses créditos as mesmas normas previstas para as operações de crédito, quanto aos controles internos, à constituição de provisão e à compensação de prejuízos.

 
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